PORTARIA GM/MPO Nº 406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Adequa, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 3

27.700.646

35.918.104

45.069.100

56000

Ministério das Cidades

27.700.646

35.918.104

45.069.100

TOTAL REDUZIDO

27.700.646

35.918.104

45.069.100

ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limites de movimentação e empenho estabelecidos

(A) Até setembro

(B) Até novembro

(C) Até dezembro

RP 2

27.700.646

35.918.104

45.069.100

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

5.571.384

7.206.253

8.000.000

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

22.129.262

28.711.851

37.069.100

TOTAL AMPLIADO

27.700.646

35.918.104

45.069.100