PORTARIA GM/MPO Nº 406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Adequa, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 3 | 27.700.646 | 35.918.104 | 45.069.100 | |
56000 | Ministério das Cidades | 27.700.646 | 35.918.104 | 45.069.100 |
TOTAL REDUZIDO | 27.700.646 | 35.918.104 | 45.069.100 | |
ANEXO II AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
Órgãos/Unidades Orçamentárias | Limites de movimentação e empenho estabelecidos | |||
(A) Até setembro | (B) Até novembro | (C) Até dezembro | ||
RP 2 | 27.700.646 | 35.918.104 | 45.069.100 | |
24000 | Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 5.571.384 | 7.206.253 | 8.000.000 |
53000 | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 22.129.262 | 28.711.851 | 37.069.100 |
TOTAL AMPLIADO | 27.700.646 | 35.918.104 | 45.069.100 | |